23 agosto 2009

então, utilizando uma comparação espacial, poderíamos dizer que o contexto, no sentido em que o entendemos, não se situa ao lado das obras, à margem da tragédia;
está não tanto justaposto ao texto quanto subjacente a ele;
mais que um contexto, constitui um subtexto que uma leitura erudita deve decifrar na própria espessura da obra por um duplo movimento, uma caminhada alternada de idas e vindas;
como se nota, os autores se voltam para outras possibilidades de leitura da tragédia;
não lhes interessa a tragédia em si, isto é, como plano de transcendência, mas a textura da tragédia, a tragédia tomada como plano de imanência, inerente aos discursos entre os quais está tecida;
numa atitude própria ao pensamento daquele momento (estruturalismo), os autores definem como contexto a instância a que se refere como seu campo de trabalho para um entendimento antropol ó gico da trag é dia;
contexto: a referência ao texto e não ao que estaria para além do texto, refere-se ao entendimento da tragédia para aquém da sua dimensão histórica, dos fatos que dariam sentido histórico à tragédia a partir de um plano transcendente;
contexto: referência ao texto e não ao que estaria aquém do texto, refere-se a uma abordagem da tragédia que não se restringe ao fechamento filológico sobre a palavra e seus sentidos, numa dimensão igualmente transcendental;
a subjetividade (ou o humano) tr á gico consistem num problema t ã o atual quanto nunca, j á que se trata de se libertar da naturaliza çã o e do dogmatismo dos valores religiosos para encarar valores humanos, assumidos pelos cidad ã os respons á veis pela condu çã o da rep ú blica;
isso significa que não podemos mais nos esconder nos atavismos dos valores, ou melhor, no atavismo que está na própria essência dos valores, especialmente para uma sociedade restrita entre os limites do bem e do mal, que a tudo reduz em termos de bem e mal; o regime jurídico, como bem sabemos por nossa tradição positivista, herda um apego ao moralismo típico dos sistemas dogmáticos das religiões;
continuamos vítimas desse sistema moralista que se protela nas versões atuais em que se deleita como juiz dos conflitos morais entre uma democracia demagógica submetida a um capitalismo que faz dos valores e da moral uma mercadoria, um produto no mercado dos discursos como qualquer outro;


e por falar em direito, uma última reflexão sobre dois marcos do direito internacional contemporâneo: a rosa de hiroshima e a imposição yankee do estado religioso (contradição ou redundância) de israel...


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