12 agosto 2008



posfácios para os milton
que experiências, que exemplos levaram o grupo a acreditar e atravessar essa linha e o sentido irreversível que leva do índio ao caboclo e ao branco;
a relação dos processos histórico de um lado e de outro o processo de produção subjetiva, de ‘ressurgimento’ ou revitalização étnica;
a matéria desses dois processos é diversa;
não se pode mistura-los simplesmente, o que se pode fazer é imaginar sua articulação, mas diferenciando sua especificidade;
o processo histórico se dá, mas esse processo histórico pode ser apropriado e se desdobrar de formas diversas;
o que não dá é para historicizar o processo subjetivo, pois ele reformula certa imagem da história;
não dá também para abolir a história nesse caso, pois o processo de subjetivação no caso é imaginado por uma relação de ascendência étnica, marcada por eventos imaginados na forma da história;
a própria história, no caso, possibilita um processo de diferenciação que é distinto de sua função de integração do diferente (indiferenciação) numa homogeneidade envolvente;
as diferenciações internas desses regimes de socialidade é reduzida a uma única socialidade definida como indígena;
apagam-se as diferenciações que fazem desses regimes um complexo de relações sociais;
seus processos de subjetivação constituem a chave da dinâmica diferenciante nesses regimes de socialidade;
nesse processo há perspectivas diversas: dessa miríade de pontos de vista dos povos que se diferenciam em suas práticas diferenciantes de socialidade à perspectiva englobante e homogeneizadora da sociedade envolvente;
trazer para o pensamento e para o papel a possibilidade de outros pontos de vista, de perspectivas diversas, é romper com a imagem de um universo monolítico e etnocêntrico;
cabocla regina: história ou mito;
qual a matéria da história e a matéria do mito?
o mito e a história são incompatíveis?
segundo qual imagem do conhecimento histórico o mito lhe seria incompatível?
o interesse nessas questões se deve ao fato de se perceber que não existe um ponto em que acaba a história e começa o mito;
o que há são forma de elaborar, escrituras e maneiras de imaginar diversas, formas de dispor e de considerar o discurso;
a teoria do enunciado de foucault visa demonstrar o caráter de convenção dessa linha demarcatória que definiria a diferença entre o discurso científico da história e a ficção mimética do mito;
trabalhar com histórias de vida já é uma opção por se abandonar a grande e não para vivenciá-la de dentro como se poderia pensar;
as micro-histórias e micro-políticas servem mais para se voltar contra o método histórico, para contradize-lo, que para aperfeiçoa-lo;
o caso dos milton é um caso paradigmático disso, pois com eles a história se transforma em experiência, ela deixa o espaço intocável dos livros e dos documentos, das datas irreversíveis e dos macroprocessos;
o flerte entre antropologia e história no livro d’os milton pode servir para reforçar a dependência disciplinar da abordagem antropológica em relação à história, a antropologia como discurso inerentemente histórico (e, daí, sociológico) ou para revelar pressupostos do discurso histórico, para demonstrar que, no limite, não existe história (que não seja um intensificador de poder), que não existe a história como a imaginamos, como uma grande narrativa científica dos acontecimentos definitivos, contraposta ao discurso mítico;
a idéia de verdade que daria sentido a essa imagem da história pode ser desconstruída como exigência extrínseca, como valor atribuído por sua função (de instrumento político);

nessa relação e nesse embate entre história e mito, o mito assume aqui uma função que sempre foi a dele mas que agora se evidencia: é a de articulador de um complexo de subjetivação;
esse complexo é composto de uma série de processos articulados;

o contrário ou o inverso desse processo que aqui sugiro é a intenção de se utilizar da autoridade de um discurso histórico para provar o processo subjetivo, para lhe dar legitimidade;
o discurso de poder histórico, com suas provas factuais, legitimaria assim a suposta verdade jurídica do caso, como tantas vezes tem sido feito na configuração da legislação ambiental brasileira, com seus ‘laudos científicos’, ou como sempre o fez a própria antropologia que reconhece no discurso histórico o discurso de estado que pode viabilizar a chamada ‘identificação’ e sua legitimidade jurídica;

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