28 fevereiro 2008

vale a pena
subjetivação e o crime social
o cinismo dos policiais militares volta-se para sua auto-afirmação;
disseram-me hoje: não se esqueça que você está num presídio;

em minha primeira visita a diretora disse que você não notaria que estava trabalhando com presos, que logo fazemos amizade e esquecemos, mas que não se pode confiar nunca num preso sob hipótese alguma;

o que me chama a atenção, agora posso notar, é esse processo de individualização do crime, do ato de transgressão;
essa supressão da dimensão social da delinqüência consiste num instrumento tanto de violência psicológica para opressão desses sujeitos (que devem se tornar anulados socialmente), como da indústria da delinqüência, que visa mover essa máquina social (analisada por foucault);
inclusive, é isso que se evidencia na produção social da delinqüência;

hoje, me chamou a atenção a diferença que a diretora fez;
ela disse que era tranqüilo de trabalhar com aqueles que tinham cometido homicídio, pois os noiados só queriam uma chance para sair da cela;

fui até o pavilhão com uma funcionária;
ao chegarmos lá notei que os presos a solicitavam para fazer diversos pedidos;
quando saímos perguntei-lhe sobre a sua função que ela disse ser estritamente administrativa;
achei estranho por eles se referirem a ela e ela atendê-los como alguém que tivesse uma função social;

outro funcionário estava me sondando, perguntando sobre minha profissão;
ficamos conversando até entrarmos no tema da psicologia dos detentos;
dizia que, no convívio com aqueles que trabalhavam na limpeza, torna-se imperceptível o fato de que eles se diferenciam de nós;
dizia que o comportamento deles é muito bom e que você percebe que eles se arrependeram do que fizeram;
se arrependeram...
achei intrigante essa expressão que marca o caráter individualizante atribuído ao ato;
um ato cujo valor tem um grande peso social;
seja em sua execução como em seu processo de julgamento, esse ato se reveste de um caráter social evidente;
tratá-lo como um fato estritamente pessoal, numa perspectiva psicológica individualista, revestida de noções típicas do campo semântico do misticismo e da religião, consiste num ato de violência;

a dimensão social do crime pode ser estudada como contraponto dos processos de subjetivação típicos do regime penitenciário;

a construção social do sujeito [e, no caso, do detento] se evidencia nesses processos de subjetivação voltados a constituição de um indivíduo como um todo, uma mônada;


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