22 fevereiro 2008

tradições 5
destacam-se assim os valores e as características da organização comunitária e política indígena;
daí, mesmo a comparação com as políticas públicas, o orçamento participativo etc podem e devem ser postos como contraponto e não em identidade com as normas e a organização/administração interna das comunidades indígenas;

um outro passo consiste no questionamento ao reconhecimento desse direito pelo estado;
este parece ser o objetivo de estudarmos o ordenamento normativo comparado;
no entanto, ele mantém o estado como referência para o pensamento e ação política;
a menos que ele seja uma estratégia para outras conquistas, ele parece estar longe de ser pensado como uma finalidade, pelo contrário;
pelo contrário, queremos questioná-lo e ultrapassá-lo;

até agora, esse direcionamento tem servido de estratégia retórica, serve para segurar a atenção dos meus interlocutores, pois afirmar a ordem interna justificando simplesmente a autonomia dos povos indígenas ainda parece abstrato, sem contar que o direito positivo e o poder de violência do estado exercem grande fascínio sobre os indígenas de um modo geral;



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