22 fevereiro 2008

tradições 4
trabalhar o direito desvinculado de uma economia-política do conhecimento consiste em suprimir o seu contexto histórico, ou seja, toda a realidade, o jogo de forças que o envolve;
é algo que o direito positivo vem fazendo com bastante competência ao longo da história do direito brasileiro e seu estado;
quando se coloca o direito na chave do direito crítico, com um instrumental do século dezenove, a imagem do direito positivista começa a ruir;
sendo assim, não é possível pensar nas sociedades indígenas como sociedades sem direito (ou seja, sem sistemas de ordenamento internos com seus próprios mecanismos e seus próprios mecanismos de regulação e penalidades), o que nos dispõe então ao acionamento de recursos que justifiquem as sociedades indígenas como sociedades contra o direito, contra o direito positivo, ou ainda sociedades de contra-direitos (marcando-se o plural da expressão);
ao se inserir o direito como uma ciência social, ou seja, como um saber, vinculando-o a uma economia de conhecimento contraposta a outra economia de conhecimento, começa-se a destacar a relatividade do direito positivista de tendência ao absoluto por ser elaborado à imagem de nossa socialidade etnocêntrica;


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