23 fevereiro 2008

práticas de contra-estado
desde o início a proposta era contrapor direito positivo e seu monismo à possibilidade da prática do pluralismo jurídico;
o pluralismo jurídico, de natureza distinta em relação ao monismo, não se presta a explicações abstratas e positivas;
sua dinâmica é a da prática e da imanência, da aplicação;

no início, quando declarei que nosso propósito seria a elaboração de leis que pudessem valer tanto quanto as oficiais, o grupo não se animou;
a medida que fui demonstrando em que bases estavam fundamentados os princípios, os interesse etc... do estado e o destino que a democratização abriu com as políticas públicas, aí é que o grupo passou a ver que o que tínhamos ali era um movimento social fazendo política pública e, portanto, apropriando-se do aparato de decisão jurídica do estado;
depois de montado esse imaginário legalista, tratava-se de desmonta-lo, contrapondo-o ao direito diferenciado que visa legitimar o contra-estado das instituições originais dos povos nativos;
interessante quando desconstruía a imagem positiva do cidadão de direito, a qual se constituiu durante tantos séculos em oposição aos nativos da terra para justificar sua invasão e a exploração, afinal eles não podem ser cidadãos e nós vamos ensina-los a ser, moderniza-los...
muitos deles ficaram decepcionados, pois queriam mesmo ser cidadãos, pois não achavam assim tão bom serem contra-cidadãos;
minha sorte é que o discurso tradicionalista é forte e vinha me valer nos momentos de dificuldade de aceitação, quando meus interlocutores inflavam-se querendo afirmar-se os primeiros brasileiros;
como nós, também querem ser amparados pelo estado, ter seus direitos garantidos;
mas, aí eu pergunto... quanto custa se abrasileirar até esse ponto...
quanto vocês pagariam amigos, por isso, por esse serviço de colocar um estado para definir, conquistar e garantir os seus direitos;
é, o preço pode ser caro...



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