30 outubro 2007

a lei é a consciência do estado, assim como a ciência decifrou-se no livro da natureza;
a lei é aquilo que unifica os cidadãos, enquanto o desejo singulariza;
ao império romano cabia sistematizar o direito, articulado à consciência grega e às leis judaicas;
estava montado o tripé do estado: uma psicologia articulada a um direito e a uma religião;

a consciência é o domínio das leis, das responsabiidades e das penas, das penitências;
é o domínio do controle dos desejos;

atribui-se, muitas vezes, exclusivamente, ao monoteísmo a psicologia homogeneizante do estado, quando, por vezes, este a recria em seus próprios aparelhos;

o vício coloca o cidadão na situação de não poder cumprir os compromissos, a responsabilidade;
ele se desloca do status de responsável;


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