25 fevereiro 2007

universalização e contextualização
o contraponto entre universalização e contextualização (que pode ser chamada relativização) serve para nos darmos conta de dois diferentes procedimentos;
a universalização, característica marcante no discurso do direito, principalmente do direito positivo, é procedimento operante no etnocentrismo;
o etnocentrismo pode ser definido como a postura de universalizar os valores da minha cultura, da minha etnia;
a universalização é um procedimento de ocultação de pressupostos, um pensamento que reproduz pressupostos;
portanto, a contextualização (ou relativização) define-se por um procedimento de revelação de pressupostos;
ao contextualizar, revela os pressupostos generalizantes em que se assentam os textos e, com isso, serve para descortinar suas intenções;
esse exercício de contextualização nos servirá, na abordagem do direito, para suspender os juízos etnocêntricos que propõem projetar sobre outras sociedades tanto os costumes, matéria prima das leis, quanto as próprias leis elaboradas pelo direito positivo, privando-as de seu contexto e submetendo o ‘outro’ a um instrumento técnico próprio de outra sociedade;
isso ocorre quando se desqualifica as instâncias de julgamento e disputa da outra sociedade, pressupondo-se que essa sociedade não está apta a encaminhar seus próprios processos de julgamento e penalidade;
privar uma sociedade de tais processos é um procedimento, de eficácia comprovada, que serve à desmoralização dessa sociedade e de suas instituições;

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