18 fevereiro 2007

princípios antropológicos 2 a antropologia como ponto de virada ou quando o eu é o outro
todo esse esforço de reconstrução do contexto histórico da antropologia serve para nos preparar para o ponto de virada, a partir do qual o etnocentrismo será criticado e exorcisado do discurso antropológico;
devido ao seu caráter constitutivo, fazer a separação ou pelo menos a crítica do etnocentrismo no discurso antropológico não será tarefa simples ou fácil;
o enfoque que daremos a essa abordagem da ciência, no caso da antropologia, será o caráter político que define a gênese dos discursos;
é também por aqui que se chegará a uma crítica do discurso das ciências jurídicas, constituindo-se, assim, de fato, uma antropologia do direito e, que sabe até, uma tal antropologia jurídica, como quer a promiscuidade conceitual dos fazedores de currículos;

além disso, gostaria de tomar o que há de paradigmático na noção de contexto redefinida aqui; essa concepção perdeu seu caráter factual, histórico;
foi transposta para o território da discursividade, tem agora a especificidade discursiva de construção política, resultado da crítica dessa representação ingênua pressuposta numa concepção factual;
de forma simples, me parece que o processo de contextualização constitui um modelo de produção de conhecimento;
isso nos interessa, por esse modelo de produção de conhecimento por contextualização (chamemo-lo provisória e simplesmente dessa forma) constituir um contraponto ao que nos interessa enfocar no modelo de produção de conhecimento do direito, o positivismo, que consiste num aperfeiçoamento do modelo etnocêntrico desenhado anteriormente, modelo comprometido politicamente com o contexto civilizatório e etnocêntrico do programa moderno;

o modelo de conhecimento, o campo em que operam a ciências jurídicas se caracterizam mais por textualização que por contextualização, ou seja, por criar uma dinâmica textual que não revela seus pressupostos, e sim, ao invés disso, os oculta;

duas definições de antropologia
duas definições de antropologia foram definidas em sala; uma que contrapõe a civilização aos povos indígenas ou primitivos e outra que propõe que a disciplina estuda a relação entre as etnias;
essas duas concepções de antropologia definem o nosso percurso; a passagem de uma à outra concepção marcará o seu ponto de virada;
numa, pode-se ver esboçado o etnocentrismo que marca o civilizado como ponto de referência discursivo;
a noção de centro é literal: de um lado está a ciência, ou seja, a técnica (de observação e descrição, de estudo, de produção de conhecimento, de leis, de civilidade, de território, de economia, de mercados) dos civilizados, a antropologia, de outro estão os primitivos;
quando se passa a problematizar a relação, a tarefa lógica é mais complexa: o centro deixa, relativamente, de ser fixo, perde sua rigidez, adquire variáveis;

tecnologia e evolucionismo
ponto levantado por augusto em sala: o problema da água;
o modelo de desenvolvimento ocidental de âmbito global está ameaçando o suprimento de água do planeta (quem é o planeta, quem tem direito à água hoje...etc);
em que medida ainda faz sentido pensar na sociedade ocidental como a mais evoluída do planeta? que critérios se toma para elaborar tal julgamento?
certamente não são aqueles da convenção da biodiversidade (preservação, sustentabilidade e divisão de renda);
é a partir daí que nossa articulação inicial entre antropologia e etnocentrismo passa a fazer sentido, a partir de uma crítica da concepção evolucionista que se confunde inclusive com a tecnologia, tamanha a força da sua pressuposição no discurso tecnológico;
é válido, portanto, conduzir uma crítica ao binômio etnocentrismo/evolucionismo para chegar a uma redefinição de evolução técnica, de superioridade técnica, para revê(la)r os critérios implícitos numa tal concepção de evolução;

antropologia e direito
a partir desse problema, pode-se voltar o olhar para o direito, partir em direção a uma crítica do direito positivo;
qual a base política desse direito? quem ele representa? os direitos sociais servem, de fato, para garantir sua execução ou funcionam mais como obstáculo para que ela se realize?
no entanto, não nos empolguemos; não temos a mínima intenção de responder a tais questionamentos;
não é função da antropologia dar respostas a tais questões;
sua função é definir métodos que conduzam uma melhor colocação do problema, uma problematização que se sustente;
nossa questão, portanto, será de que forma desmontar o discurso do direito positivo, desse direito comprometido com o poder instituído, cujo discurso oculta seus pressupostos, mascara seus aliados;

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