19 outubro 2006

nosso propósito é traçar um quadro no qual se possa deslocar da estaticidade que caracteriza a lei codificada e, em conseqüência, do pensamento que define a lei como um conjunto de normas universais, que visam garantir princípios transcendentes tais como o bem, a justiça, a verdade, os quais são eivados de valores morais e se definem de acordo com aqueles que deles fazem uso;
compreender, assim, o direito como o instrumento de que uma classe, que tem por objetivo manter o poder, se utiliza na luta pelo poder;
o direito, portanto, possui a natureza similar à natureza do poder instituído, é um instrumento que serve ao poder instituído;
nosso propósito, assim, é contrapor o direito positivista, de tendência conservadora e reacionária, a uma perspectiva sociológica do direito que o insere na dinâmica da sociedade e da análise crítica do poder em sua imanência;
para o objetivo estabelecido se faz necessário caracterizar os operadores do pensamento que define esse direito positivista, seu contexto histórico político, social e epistêmico;
é isso que se tem feito ao se estudar a formação do estado nacional brasileiro no século dezenove, destacando os conflitos entre princípios democráticos e ideologia liberal, estudando a definição própria de liberalismo forjada pelas elites do período e nesse contexto, o papel central dos bacharéis como figura central do intelectual do império;
ao estudar o ensino de direito em relação com tal contexto e a cooptação desses bacharéis que assumem cargos políticos, num processo de profissionalização da política, tem-se a possibilidade de articular a prática desses bacharéis com o pensamento positivismo que se constitui no período e que fornecerá a base para o pensamento da república militar de duque de caxias;

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