28 junho 2006

asegundanatureza o ponto: os valores tendem a naturalizar-se; tal tendência à naturalização é a estratégia que encontraram para garantir a sobrevivência da espécie;
a naturalização dos valores serve para garantir a manutenção dos valores morais; assumidos naturalmente, tais valores constituem-se numa “segunda natureza”;
essa propriedade dos valores faz deles, sobretudo, um instrumento político de alto calibre; através deles instituem-se realidades, instauram-se verdadeiras dimensões ônticas;
segundo a autora, o comprometimento da moral com o caráter positivo do costume, sua propriedade de perpetuar-se, sua tenacidade, oculta-se nas próprias expressões que cristalizamos como objeto de estudo da área: moris e éthos, equivalentes de costume;
ao abordar a constituição do brasil enquanto semióforo, a autora propõe um estudo de caso de um processo histórico de naturalização de processos histórico-culturais;
ao estudar a sagração dos três elementos que constituem o semióforo brasil, ou seja, ao estudar os processos de naturalização da constituição espacial, temporal e do poder, a autora define nossa constituição ética, a constituição de nossos valores morais através da leitura de sua construção pelas elites e governantes e da forma como as camadas populares se constituem como campo de definição, onde esses valores rebatem e tem seus efeitos;
ela analisa sob os nossos olhos a constituição de um campo moral, a constituição de um universo ético, num recorte de quinhentos anos;
elabora assim uma leitura filosófica do processo de formação de nosso universo moral;

havíamos visto com foucault a metamorfose moderna do direito, ou do direito moderno, com a modificação da função atribuída às instituições jurídicas;
tais atribuições convertem-se de seu sentido negativo de punição, de coerção, para um processo afirmativo de constituição de subjetividades para a instauração de uma configuração mental comum aos civis urbanizados em massivos conglomerados humanos;
esse processo foi inicialmente afirmado como o fundamental da relação ética/direito;
para nós, num primeiro momento, a ética se alinha às disciplinas que formam o direito, devido a essa função atribuída ao direito na constituição da sociedade moderna, função que o colocou num lugar estratégico na sociedade configurada em nossos dias;

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