12 maio 2006


“...as medidas punitivas não são simplesmente mecanismos ‘negativos’ que permitem reprimir, impedir, excluir, suprimir; elas estão ligadas a toda uma série de efeitos positivos e úteis que elas tem por encargo sustentar.” (vigiar e punir:26)

buscamos dar conta dessa passagem do sistema de crueldade, descrito por nietzsche na genealogia da moral, até nossa sociedade disciplinar e de controle;
compreender a continuidade entre sistema de crueldades, calcado nas penalidades que caracterizam a aurora das ciências jurídicas, e a instauração de nosso arsenal de controle social moderno;
o sistema penal da estrutura jurídica articulado à mística cristã, formula o discurso inaugural da sociedade moderna, que vê na razão o instrumental de reformulação da sociedade; as luzes como verdades absolutas se deixam estruturar em um discurso similar àquele que servira o império místico medieval;
essa passagem que nos justifica o estudo da ética no direito, pois todo sistema normativo da sociedade moderna, marcado pelos mass mídia, que reformulam a história e a cultura hegeliana e marxiana, enfim, todo esse sistema de coerção que caracteriza a sociedade ocidental, está enraizado no sistema de crueldade e tem no corpo o elemento central;
enfim, é o direito o ponto de partida de nossas reflexões sobre as sociedades de controle contemporâneas; todo o processo dos mass mídia e a indústria cultural que o reformula tem suas bases no sistema jurídico primitivo e suas penalidades;


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