15 março 2006

genealogia

Perguntávamos na última aula possíveis motivos para o curso de Direito ter em seu currículo a disciplina de Ética. Bom, pulando as piadas, e descartando o fato de termos um complexo código de ética, para passarmos diretamente aos princípios epistêmicos que definem a importância da ética em nosso curso, passamos direto para algumas considerações em torno da importância da deontologia, ou seja, do dever ser para a definição dos princípios epistêmicos do pensamento jurídico.
A questão do poder, da relação entre o direito e as instâncias do poder em nossa sociedade remontam à própria configuração do Brasil como nação. Aliás, remontam aos princípios do pensamento herdado na configuração, no modelo, no discurso trazido pelos intelectuais brasileiros e adaptado à nossa complexa realidade.
Conforme vimos estudando, os princípios apropriados pela sociedade ocidental da filosofia grega visaram instaurar um plano transcendente apropriado ao desenvolvimento do pensamento judaico cristão, visando legitimá-lo.
Na passagem para a era moderna, vimos a inversão operada no discurso escolástico pelo discurso científico. O princípio da universalidade mantém a homogeneidade dos pensamentos, apesar da pretensa oposição entre fé e razão.
Nessa era do primado da razão, acompanhamos a abordagem feita por Marilena Chauí, autora de nosso texto. Acompanhamos desde a filosofia grega o problema ético da formação do homem. A filosofia grega inspirada pelo espírito de universalidade toma a razão como base, princípio humano de formação, de educação do homem. O pensamento grego inspira-se na concepção de uma educação universal do homem.
A epistême do séc. XVII/XVIII que instaura a concepção moderna de homem e, assim, anuncia sua derrocada, concatena-se com o momento do iluminismo. A epistême que já opera com a uma concepção de subjetividade que torna inconcebível a concepção de sujeito anterior. Esse pensamento é denominado pela autora de anti-racionalismo.
Como se caracteriza esse anti-racionalismo? Numa abordagem crítica dos fundamentos racionais do pensamento ocidental, busca circunscrever seus limites e desnudar seus pressupostos. É esse o projeto com que estamos lidando em Genealogia da moral, de Friedrich Nietzsche.
A constituição de uma genealogia define-se como instauração de um método/campo que visa circunscrever pressupostos do próprio pensamento filosófico. Essa abordagem abala o edifício da filosofia racionalista revelando os fundamentos morais que sustentam os princípios universais da razão.
O homem, definido pela concepção racional do dever, unificado em torno do dever ser instituído pelo poder, de uma vontade tomada de assalto pelas estratégias do biopoder.
A proposta é de uma desconstrução do prédio racional, no contra movimento de uma história positiva. O próprio método genealógico estabelece as bases para a crítica da verdade científica empreendida pelo autor como projeto subseqüente. A partir da crítica dos valores, do Bem, essa filosofia se volta ao valor da verdade.
Qual o valor dessa crítica? Ela instaura/projeta um campo em que circunscreve a associação entre o pensamento filosófico e escolástico. Depois de ter traçado suas regularidades, empreende/aplica a genealogia ao pensamento de sua época, propondo, ao quadro que compõe, um quadro diverso, de matriz outra, a partir de princípios diversos.

Visitor Map
Create your own visitor map!